text about the disposal of expired medications: where we can deliver the drugs in our city … in your where you can do the same?
Medicamentos vencidos devem ser entregues
nas três lojas da farmácia de manipulação Pharma & Cia.
ou em uma das 14 lojas Panvel credenciadas.
* A Prefeitura de Porto Alegre, por meio do Comitê Gestor de Educação Ambiental, tem a campanha Medicamento Vencido – Destino Ambientalmente Correto em parceira com a PHarma & Cia. São três lojas que encaminham os medicamentos recolhidos à Central de Resíduos Pró-Ambiente, licenciada pela Fepam:
1 – Rua Pinto Bandeira, 472, Centro
2 – Avenida Benjamin Constant, 1.879, Floresta
3 – Rua 24 de Outubro, 435, loja 27, Moinhos de Vento
* A partir de janeiro de 2010, a Panvel, maior rede de farmácias da região Sul, também começou a recolher medicamentos vencidos e providenciar seu descarte correto em parceria com a UFRGS. Inicialmente, o programa acontece em 14 filiais de Porto Alegre, mas gradativamente será expandido para toda rede.
Panvel – Shopping Iguatemi
Shopping Praia de Belas
Shopping Bela Vista – Av. Nilópolis, 543 – Lj. 5/6
Posto Ipiranga – Assis Brasil, 2827 – Lj 02
Rua dos Andradas, 1401 – Centro
Av. Venâncio Aires, 1102 – Santana
Rua Vinte e Quatro de Outubro, 742 – Independência
Rua Ramiro Barcelos, 1115 – Independência
Rua Gomes Jardim, 253 – Bloco B – Santana
Av. Cavalhada, 2955 – Cavalhada
Av. Wenceslau Escobar, 2857 Lj 04
Coronel Bordini, 12 – Auxiliadora
Av. Ipiranga, 6681 Prédio 12B – Térreo
Av. Diário de Notícias, 300 – Lj 1004
LEGISLAÇÃO:
De acordo com a Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), cabe aos geradores de resíduos de serviços de saúde a responsabilidade pelo gerenciamento destes, a partir da geração dos mesmos até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais, de saúde pública e de saúde ocupacional.
Ainda segundo a Resolução (art.21), os resíduos considerados de risco químico, como é o caso dos medicamentos, quando não forem submetidos a processos de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ter tratamento e disposição final específicos, em locais previamente licenciados pelo órgão ambiental competente.